A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que desempenharam suas atividades no meio rural, como agricultura, pecuária, pesca ou extrativismo, durante pelo menos 15 anos (ou 180 meses) e comprovam o exercício dessa atividade.
É necessário comprovar o tempo de trabalho na atividade rural e a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Estamos comprometidos em ajudar nossos clientes a obterem seus direitos de forma ágil e segura.